Estado, indivíduo e democracia em Durkheim

      Apesar de publicadas em forma de livro em 1950 e em 1997 em edição brasileira, as lições de sociologia ainda são textos desconhecidos de Émile Durkheim, pelo menos, não fazem parte dos clássicos textos durkheimiano, como As Regras do Método Sociológico, As Formas Elementares da Vida Religiosa, e O Suicídio. O Estado e demais análises sócio-políticas parecem não ter sido o centro da atividade intelectual de Durkheim, no entanto, não poderia ele ter nenhum pensamento sobre o Estado, democracia, política; e tais pensamento, por conseguinte, conectados à sua concepção sociológica geral: coesão, moral e integração social.

      As Lições de Sociologia, lições lecionadas pelo professor Durkheim, tratam da moral profissional, estado, democracia e direito. Aqui, no entanto, serão esboçadas e apontadas algumas reflexões sobre o estado, indivíduo, moral civil (ou cívica) e democracia, reflexões essas que se encontram da 4ª à 9ª lição dessa coletânea.

      É importante ressaltar que o pensamento de Durkheim sobre o Estado se faz a partir da reflexão da divisão social do trabalho, e sobre as características sociais da modernidade, onde se altera o nível de relação social, saindo da integração para a regulação. Assim, Durkheim, segundo Ferreira (2002), ao falar do Estado e política, está falando de ajustamento social, de coalescência de segmentos da sociedade em prol do ordenamento social, da administração da vida pública.

O Estado

      A definição do Estado parte de sua concepção social, onde o mesmo não seria a confluência dos interesses individuais e grupais, mas um órgão, independente e autônomo, que ordena a vida social. Durkheim avança: “Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não seja obra da coletividade.” (DURKHEIM, 2002, p. 70). Diferentemente do que pensa Max Weber, Durkheim não acredita ser o estado um resultado de confluências de forças e conflitos políticos, ou diferente do que percebe Marx, como uma parte da superestrutura, direcionada pelo modo capitalista de produção. Durkheim sustenta ser o estado o “cérebro social”, o “poder diretor”, um tipo coletivo encarnado, mas que não é o coletivo, pelo contrário, se impõem a ele. Dentro de seu escopo social e funcional, o Estado aparece como uma “universal reação necessária, primeiro espontâneo, depois regularizada, do conjunto sobre as partes (FERREIRA, 2001, p. 17), reação essa indispensável para a manutenção dos coletivos modernos, não primitivos. Aparece como solução ao “problema da autoridade”, problema esse que só se impõem numa sociedade diferenciada, não-primitiva.

      Ao longo das lições 5ª e 6ª Durkheim vai explorar melhor a relação Estado-Indivíduo e da mútua dependência que há. Antes, no entanto, até para fins de definição (fins metodológicos), Durkheim apresenta o Estado como aquele que cumpre uma função social demasiadamente importante, além de, sobretudo, organizar a vida social. Esse grupo de pessoas que formam o Estado “organizam ideias, sentimentos, depreendem resoluções, transmitem essas resoluções” (DURKHEIM, 2002, p. 71) e ainda mais, criam “representações” e “classificações sociais”. Assim, o Estado não organiza apenas pelo ‘mando’, mas porque criam um conjunto de representações, comunica-as, e estas acabam por ser internalizadas pelos indivíduos. A moral civil criada acaba por fazer parte do conjunto daquilo ao qual os indivíduos serão socializados.

Estado e Indivíduo

      Durkheim faz uma diferença entre os ‘Estados’ antigos, Romano e Grego, para com os Estados modernos. A principal diferença estaria no objetivo: aqueles primeiros referenciando-se pela religião, satisfação dos deuses; esses segundos, em prol dos indivíduos. Durkheim faz uma relação histórica entre indivíduo e sociedade: só existe o respeito as vontades individuais porque há Estado para lhe garantir, e o Estado surge para garantir tais direitos (ou vontades). O Estado secular é marcado por uma percepção antropocêntrica da vida[1], assim, o individualismo só pode se manifestar, as diferenciações só podem coexistir, se o Estado existir. Assim, fica compreensível a afirmação de Durkheim de que os direitos humanos são históricos. Os direitos humanos ‘universais’ não são naturais, ou inerentes aos indivíduos, eles são históricos, e tem relação com o surgimento do Estado. O homem só é homem (e entende-se, ‘homem de direitos’) em sociedade, em grupo, senão é ainda um animal. Durkheim (2002, p. 84) afirma: “O homem só é homem porque vive em sociedade. Retire-se do homem tudo que é de origem social e não restará mais do que um animal análogo aos outros animais. Foi a sociedade que o elevou tão acima da natureza física […]”.

      Para Durkheim, o indivíduo – e o individualismo, diferentemente do holismo dos povos primitivos – é uma nova realidade moral, o Estado faz parte dessa nova realidade, onde a moral não mais surge como fruto da integração social. Por isso, que, para Durkheim, o avanço do “individualismo moral” está conectado ao “avanço do Estado”. Uma sociedade individualista (diferenciada) só surge e se mantém graças à organização estatal (autoridade política), sem isso, ter-se-ia anarquia e anomia.

      Compreende-se que as funções do Estado se ampliam sem que por isso resulte uma diminuição do indivíduo. […] Ora, o que se depreende dos fatos é que a história autoriza efetivamente a admitir essa relação de causa e feitos entre o avanço do individualismo moral e o avanço do Estado. […] quanto mais forte é o Estado, mais o indivíduo é respeitado” (DURKHEIM, 2002, p. 80-81).

      Para Durkheim a liberdade só é garantida via moral, via regras sociais. Num estado de complexidade social e diferenciações, apenas a moral, mais especificamente a moral cívica, é aquela capaz de garantir os direitos dos diferentes indivíduos, equacionado e comunicando-se com esses indivíduos, organizando a vida social. É a partir dessa compreensão que fica fácil e latente a afirmação de que toda a sociedade é despótica, e quem sem isso, não existiria sociedade. Durkheim (2002, p. 85) afirma:

      Todo grupo que dispõe de seus membros sob cação se esforça para modelá-los à sua imagem, para impor-lhes suas maneiras de pensar e de agir, para impedir as dissidências. Toda sociedade é despótica, a menos que algo exterior a ela venha conter seu despotismo. Não quero dizer, por outro lado, que esse despotismo tenha algo de artificial; ele é natural uma vez que é necessário[2] e que, além do mais, em certas condições, as sociedades não podem se manter de outro modo.

      E ainda continua “Tampouco quero dizer que ele [o despotismo] seja insuportável; pelo contrário, o indivíduo não o sente, assim como não sentimos a atmosfera que pesa sobre nossos ombros” (DURKHEIM, 2002, p. 85). Essa ‘aceitação’, ou ‘reconhecimento’ do indivíduo, em relação à moral, ao “poder diretor”, coaduna com o pressuposto funcional desses elementos na sociedade em Durkheim. Uma vez que sem essa aceitação, internalização e socialização da moral, não poderia haver sociedade, não haveriam condições para a formação de uma autoridade (Estado) e, portanto, não haveria sociedade diferenciada, ou seja, não haveriam condições para o surgimento e existência das sociedades modernas. Sem moral e aceitação social da norma, da regra e da autoridade, não haveria possibilidade do Estado e, por conseguinte, das sociedades modernas. É por isso que o Estado não pode ser a incorporação das individualidades, ele precisa – para Durkheim – ser uma instância superior, que não fique a ‘sabor dos indivíduos’, perdido na complexa divisão social do trabalho. Se ele não for assim (superior, ‘poder diretor’, ‘cérebro social’), não estará cumprindo com sua função social, perderá seu sentido social, seu sentido de existência.

Democracia

      Durkheim percebe que o Estado não pode corresponder aos indivíduos, bem como não pode deixar de trabalhar para eles. Ele propõe, portanto, que a sociedade possa interferir no Estado por meio de “órgãos secundários” ou “grupos secundários” (DURKHEIM, 2002, p. 86-88) que acionassem o Estado. Ele vê como solução “quadros secundários intercalados entre os indivíduos e o Estado” (DURKHEIM, 2002, p. 134). Acredita que os grupos territoriais [locais] e os grupos profissionais “no futuro poderiam ser a base da nova representação política e organização social” (DURKHEIM, 2002, p. 135)[3]. Essa solução aparece dentro de sua visão de que o Estado se impõem a sociedade, mas, em uma democracia – e até mesmo em uma monarquia, num absolutismo esclarecido e com leis – precisa ser interferido por ela, precisa haver um contrapeso. Esse contrapeso, por sua vez, não pode ser dado diretamente pela multidão de indivíduos, é aí, então, que surge a solução dos “órgãos secundários” ou “quadros secundários intercalados”. Durkheim, no final da 5ª lição, explica:

O Estado em nossas grandes sociedades, está tão longe dos interesses particulares que não se pode levar em conta as condições especiais, locais, etc., em que elas se encontram. Portanto, quando tenta regulamentá-las, só consegue violentando-as e desnaturando-as. Além disso, não está suficientemente em contato com a infinidade de indivíduos para poder moldá-los interiormente de tal maneira que aceitem de bom grado a ação que terá sobre eles. Em parte, eles lhe escapam, ele não pode fazer com que no seio de uma sociedade ampla a diversidade intelectual não se manifeste. Daí todos os tipos de resistências e de conflitos dolorosos. Os pequenos grupos não têm esse inconveniente; estão bastantes próximos das coisas que são sua razão de ser para poder adaptar exatamente sua ação; e envolvem de bastante perto os indivíduos para fazê-los à sua imagem. Mas a conclusão que se tira dessa observação é simplesmente a de que a força coletiva que é o Estado, para ser libertadora do indivíduo, precisa de contrapeso; ela deve ser contida por outras forças coletivas, ou seja, pelos grupos secundários […]” (DURKHEIM, 2002, p. 88, grifo nosso).

      Numa democracia, tais grupos secundários exerceriam uma dupla função: seriam canal do Estado sobre os indivíduos, por estarem mais próximos; e seriam conjuntos de indivíduos, formando forças coletivas que fariam um contrapeso ao Estado. Aqui Durkheim rejeita tanto o pressuposto da administração ou democracia direta[4] quanto o absolutismo. Também não investe na noção de representação (cargos eletivos), mas na participação indireta dos indivíduos por meio de agremiações, órgãos secundários e grupos, etc. Ele reconhece a importância da participação do indivíduo na vida pública, mas não de forma direta e também não pela simples cessão dessas tarefas aos políticos. Uma espécie de democracia indireta por meio do voto e das organizações da sociedade civil.

Consideração última

      Estes textos de Durkheim sobre o estado, indivíduo e democracia parecem ser de uma atualidade imensa, problemas por ele considerados, ainda lateiam na vida política e social, tanto para as nações do ocidente, quanto mais recentemente para os povos do oriente. Durkheim apresenta uma argumentação, reflexões e soluções calcadas nos seus pressupostos teóricos e empíricos, o que é de uma coerência e encadeamento estimável. Uma posição que ultrapassa a opinião, mas que se funda em todo o aparato sociológico desenvolvido por ele. Tão importante quanto o conteúdo é a forma e modo como Durkheim gera e organiza seus pensamentos e posições. O mesmo modo se aplica à outras questões da vida social moderna, como quando em relação a educação e pedagogia, ao direito, trabalho, etc. São posições esclarecidas e bem fundamentadas dentro de um universo gramatical sociológico, científico, humano e moderno.


Notas

[1] Ele cita (na 5ª Lição) o direito grego, que punia mais fortemente um indivíduo pelo desrespeito à religião ou aos deuses, que por um homicídio. O contrário é visto nas sociedades modernas.

[2] Durkheim parece entender, aqui e em outros textos, o natural como necessário. Se é necessário, então é natural. Tal percepção condiz com seu escopo funcionalista e não contradiz com o seu pressuposto do social, como fenômeno sui generis. Durkheim naturaliza as leis sociais, em vez de sustentar que tais leis foram transportadas do reino biológico.

[3] Esses grupos locais, profissionais, ou órgãos secundários, seriam, hoje, talvez, os Conselhos Populares, as Câmaras Locais, os Sindicatos, as agremiações profissionais (como a OBA, CREA), as OSCIPs, etc.

[4] Assim como Aristóteles rejeita, assim como Robert Michels, Vilfredo Pareto a vem como impossível. Durkheim critica o modelo Suíço e Sueco, que já davam ares para democracias mais diretas, cantões.


Referências

FERREIRA, Oliveiros. Introdução à edição brasileira. In.: DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 7-44.

DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002.


Como citar este texto:

SANTOS, Harlon Romariz Rabelo. Estado, indivíduo e democracia em Durkheim. [s.l.]: 2015. Blog Observare. Disponível em: https://observare.slg.br/2015/07/07/estado-individuo-e-democracia-em-durkheim. Acesso em: dia mês abreviado. ano.

Faça um comentário